04 de October de 2018
15 anos do Estatuto do Idoso; especialista aponta principais conquistas e desafios

A população brasileira manteve a tendência de envelhecimento e ganhou 4,8 milhões de idosos desde 2012, superando a marca dos 30,2 milhões em 2017, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Essa parcela da população tem seus direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso, que no dia 01 de outubro completou 15 anos de vigência.

Para a advogada Maria Luíza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa, do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, sem dúvida, o Estatuto do Idoso é um marco. “Trata-se de uma legislação abrangente que prevê uma série de direitos para os brasileiros acima de 60 anos. A Lei 10.741, de 2003 determina que a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público devem assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, saúde, alimentação, trabalho, educação, esporte, cultura, cidadania e liberdade. Dignidade, respeito à convivência familiar e comunitária também são contempladas pela Constituição”, garante.

Segundo Maria Luíza, entre as conquistas implementadas pela norma, o acesso à Justiça é uma das mais importantes. “Já em 2004, Maringá, no Paraná, ganhou a 1ª Vara Especializada do Idoso do País, uma iniciativa do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) que está se espalhando, aos poucos, em outros estados. Em 2017, o Estatuto sofreu alterações, por meio das Leis 13.466 e 13.535, para dar prioridade, entre os idosos, para aqueles com mais de 80 anos; e para garantir a esta população a oferta de cursos e programas de extensão pelas instituições de educação superior”, diz.

Agora, em 2018, conforme explica a advogada, por meio do Decreto Presidencial 9.238, foi instituído o programa Estratégia Brasil - Amigo da Pessoa Idosa, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e outras entidades. “O objetivo é, em parceria com estados e municípios, promover a qualidade de vida das pessoas idosas e o envelhecimento saudável e ativo”, diz.

No Congresso Nacional, Maria Luíza observa avanços como a aprovação, na Câmara dos Deputados, de licença-paternidade para avô ou avó de bebê que não tiver registro do pai. “Trata-se de um projeto que reconhece o papel dos idosos no núcleo familiar, concedendo a esses avós que cuidam de seus netos a tranquilidade do ponto de vista trabalhista”, reflete.

No âmbito da Justiça, a advogada ressalta que a jurisprudência tem se preocupado com a alienação parental dos idosos, que embora não conste do Estatuto do Idoso, tem sido discutida, por analogia, à luz da Lei 12.318/2010, que contempla originalmente a relação das crianças ou filhos menores e incapazes com os pais. “A conquista mais recente foi publicada nesta terça-feira, 2 de outubro, no Diário Oficial da União a lei 13.721/18, e representa um grande avanço na combate à violência contra o idoso. Esta lei inclui o idoso entre os grupos prioritários - mulher, criança, adolescente ou pessoa com deficiência - para a realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar. Vemos, portanto, todo um movimento no sentido de preservar direitos e avançar em nossas conquistas”, diz.

Em apenas 25 anos, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o número de idosos no Brasil vai dobrar. Por esse motivo, segundo Maria Luíza, é importante pensar formas de garantir a essas pessoas envelhecer com dignidade. “O Direito deve ir além das questões patrimoniais e se dedicar também a propiciar o envelhecimento com dignidade e garantir autonomia da pessoa idosa. Obviamente, a crise econômica e os abismos entre as classes sociais, tanto quanto o preconceito e a discriminação, são grandes desafios para garantir a mudança da realidade atual”, diz.

Ela expõe: “Graças aos avanços da medicina, aumentou a probabilidade de que cheguemos a uma idade avançada e também a probabilidade de que passemos um período razoável de nossa existência como idosos. Se as gerações anteriores à nossa não se davam ao cuidado de zelar pelos direitos dos idosos, o mesmo não poderá ser feito pela geração atual. Não podemos continuar sendo desatentos e omissos: toda a sociedade deve se engajar para garantir os direitos dos idosos”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM