25 de April de 2018
Clipping – Exame - Supremo da Filipinas reconhece divórcio em sentença histórica

O Supremo Tribunal das Filipinas reconheceu o divórcio de uma filipina com um estrangeiro, sinalizando um avanço para a legalização do divórcio no país

Manila – O Supremo Tribunal das Filipinas emitiu nesta terça-feira uma sentença histórica ao reconhecer o divórcio de uma filipina de seu cônjuge estrangeiro, em um novo passo para que o país deixe de ser o único do mundo junto ao Vaticano onde acabar com um casamento é ilegal.

Os juízes do Supremo aprovaram por dez votos a favor, três contra e uma abstenção a solicitação de uma cidadã filipina que em 2011 se separou no Japão de seu companheiro, um cidadão japonês, mas não pôde formalizar o processo em seu país já que o divórcio é considerado ilegal.

A decisão sem precedentes do Supremo Tribunal indica que “o divórcio no exterior de um filipino e um cônjuge estrangeiro também é considerado válido na Filipinas, inclusive se o cônjuge filipino solicitar o divórcio no exterior”.

A sentença, que permitirá à litigante voltar a se casar na Filipinas, foi dada depois de a mulher ter perdido um primeiro julgamento em um tribunal ordinário e ganhou um segundo na Corte de Apelações, o que levou à Promotoria a recorrer e o caso acabou finalmente no Supremo.

A decisão jurídica é considerada histórica porque abre a porta para que milhares de cidadãos casados com estrangeiros possam acabar com o casamento e refazer a vida em seu próprio país.

Além disso, representa um respaldo ao projeto de lei para legalizar o divórcio, que recebeu a sinal verde do Parlamento e atualmente está pendente de uma decisão do Senado para seguir adiante.

Nas Filipinas só existe a opção de anular o casamento, um processo longo e custoso para a maioria dos filipinos.

A influente Igreja Católica da Filipinas se posicionou contra todos os projetos relacionados com a legalização do divórcio desde 1999.

Segundo um pesquisa realizada no ano passado, 53% dos filipinos estariam de acordo com a legalização do divórcio.

Fonte: Exame

Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTEwMDk=