A forma desjudicializada desse conflito sobre um imóvel existe, mas ainda é pouco utilizada
Por Lucas Miglioli - DCI
Trata-se da desjudicialização. O termo, complexo à primeira vista, denomina a transferência de algumas atividades até então de competência exclusiva do Poder Judiciário aos cartórios extrajudiciais. Em outras palavras, o que somente poderia ser feito por meio judicial (com a propositura de uma ação) passa a ser realizado administrativamente.
Essa medida, além de aliviar os tribunais, traz importantíssimo benefício à população, agilizando – e muito – a solução das demandas, e reduzindo consideravelmente os custos.
Dentre os procedimentos deslocados ao âmbito extrajudicial já estavam inventário, partilha, separação e divórcio, desde que não houvesse conflito nem interessado menor ou ainda incapaz.
Mais recentemente, a usucapião também foi dispensada da intervenção do Poder Judiciário, permitindo que possa haver o reconhecimento da aquisição da propriedade diretamente nas serventias de registro de imóveis.
O procedimento para garantia desse direito de domínio via usucapião extrajudicial é eficaz, rápido e menos custoso para a regularização do que a medida judicial: basta preencher os requisitos legais, instruindo o pedido com os documentos exigidos pela lei – por exemplo, ata notarial, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou outro documento hábil –, e não haver oposição de possuidores direitos averbados na matrícula do imóvel, dos confrontantes e dos órgãos fazendários.
No entanto, após mais de um ano de vigência da lei que autoriza a usucapião extrajudicial, a via ainda vem sendo pouco utilizada, talvez pela dificuldade de adaptação dos profissionais à criação dos procedimentos extrajudiciais, que ainda são novidade ainda nessa área.
Contudo, é preciso superar essa resistência e oferecer oportunidade aos proprietários que precisam regularizar a situação dos imóveis que não estão registrados em seu nome para que possam aproveitar os benefícios da desjudicialização.
* Lucas Miglioli é sócio da área imobiliária do Miglioli e Bianchi Advogados
Disponível em:
http://www.colegioregistralrs.org.br/noticias/completa?id=35120
Fonte: Central de Notícias IRegistradores