22 de May de 2018
Congresso Notarial debate regulamentação do Testamento Vital no Brasil

Foz do Iguaçu (PR) - A segunda palestra desta sexta-feira (18.05) no XXIII Congresso Notarial Brasileiro abordou o tema Diretiva Antecipada da Vontade (DAV), com apresentação da tabeliã paulista Maria Gabriela Perrota. A coordenação da mesa esteve a cargo de Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seccional Minas Gerais (CNB/MG), e Marcelo Benacchio, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), como convidado da mesa.

Marilia Gabriela Perrota iniciou sua explanação destacando que para compreender o tema é fundamental entender sobre bioética, assunto que tenta unir ciência e os avanços da medicina. “Um exemplo de bioética foi em 1997. O mundo foi apresentado à ovelha clonada Dolly. Então foi pensado, vamos clonar o Einstein, e outros famosos pensantes. Em 2005, a Câmara de Bioética das Organizações Unidas, vedou qualquer clonagem humana, pois viola os valores da dignidade humana”, disse.

A tabeliã ressaltou os três direitos na vida que toda a sociedade possui. “Direito de nascer, se não fosse um direito o aborto não teria problema em ser legalizado. Direito de permanecer vivo, se não fosse também um direito o homicídio não seria um crime. E o terceiro, que é ter direito a uma vida digna. Mas o que é dignidade? O significado disso muda de pessoa para pessoa”.

Durante as suas explanações, Perrota levou os participantes a pensar, suscitando o questionamento: se as pessoas têm direito a uma vida digna, todos também deveriam ter direito a uma morte digna? “Quando falo de morte digna, refiro-me a quando uma pessoa não tem mais alternativa, em situações terminais. Estou defendendo o direito de morrer dignamente quando não há mais opções”, explicou a palestrante.

Perrota destacou que existem três tipos de serviços para pessoas que queiram deixar instruções do que deve ser feito em momentos que não estão lúcidas. “Há o Testamento Vital, que o paciente dispõe acerca dos tratamentos médicos ou recusa destes quando estiver em estado de inconsciência e não puder manifestar sua vontade (genérico). O Mandato Duradouro, escolhe um representante para decidir e tomar as providências necessárias relativas ao paciente procurado de cuidado de saúde. E a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), que é um documento mais completo, que reúne as disposições do Testamento Vital e do Mandato Duradouro, com especialidade quanto aos tratamentos e cuidados médicos a que se quer ou não se submeter”. 

A tabeliã defendeu que a escritura pública é o formato mais seguro para que a DAV seja explicitada. “O Colégio Notarial Brasileiro já se manifestou sobre esse assunto. Nós entendemos que a escritura pública não deve ser a única forma, pois para quem quer o sigilo, a escritura pública não é a melhor maneira. Agora, para quem não necessita, a escritura pública é a melhor escolha, a mais segura”, afirmou.

Além disso, a palestrante pediu que os tabeliães tenham atenção quando uma pessoa for solicitar uma DAV em seus cartórios. “Não confundam estações. A pessoa chega lá no cartório e fala que não quer ser entubada, que não quer ficar no hospital, e que vai deixar a casa para fulano”. E continuou, “vocês [cartorários] têm que falar que em relação ao patrimônio será feito um testamento, sobre a empresa, uma procuração, e sobre os cuidados de saúde será feita uma DAV. É isso que precisa ser explicado”, reforçou.

Perrota finalizou sua apresentação com uma frase de Pablo Picasso. “A morte não é a maior perda da vida. A maior perda da vida é o que morre dentro de nós enquanto vivemos”.

Clique aqui e confira.

Fonte: Assessoria de impresa CNB/CF

Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTExNDc=