Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), transgêneros podem alterar o registro civil diretamente nos cartórios. Com normativa, todos passam a realizar o procedimento. RS é o segundo estado a estabelecer a padronização.
A partir desta sexta-feira (18), todos os cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul estão autorizados a realizar a alteração de nome e sexo no registro de nascimento de transgêneros e transexuais. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), transgêneros e transexuais podem trocar nome e gênero em seus registros civis, diretamente nos cartórios, e mesmo que não tenham passado por cirurgia de redefinição de sexo.
A troca, porém, ainda não havia sido normatizada, ou seja, oficializada e padronizada perante os órgãos de registro. Agora, com o Provimento nº 21/2018, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do RS, todos os cartórios devem realizar a mudança.
Até então, cabia a cada titular de cartório proceder ou não com a alteração. A documentação exigida também dependia de cada instituição. A primeira alteração diretamente em cartório do Rio Grande do Sul foi realizada em Porto Alegre, no último dia 5 de maio.
O autor do procedimento, registrador Arioste Schnorr, da 5ª Zona de Porto Alegre, destaca a importância de se ter uma norma regulamentadora que oriente os procedimentos a serem realizados. "O registrador civil é um operador do Direito, logo, é seu dever interpretar as normas, doutrinas e jurisprudências e aplicá-las ao fato concreto. Sempre defendi que a situação de uma pessoa dificilmente vai ser a mesma de outra, mas é importante que exista uma padronização para facilitar a vida do usuário", explica Schnorr, que também é presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).
De acordo com a Arpen, com a publicação do provimento, o Rio Grande do Sul passa a ser o segundo estado do país a normatizar a atuação dos cartórios diante da decisão do STF.
Requisitos
Para realizar a alteração direto em cartório, é preciso ser maior de 18 anos, ou menor emancipado. O(a) interessado(a) deve dirigir-se a qualquer um dos Cartórios de Registro Civil do Estado, portando os seguintes documentos:
- certidão de nascimento original atualizada;
- cópia da carteira de identidade ou documento equivalente;
- cópia do CPF;
- cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
- se possuir, cópia da carteira de identidade social, CPF social, e título de eleitor com nome social. Caso o interessado(a) possua a carteira de identidade social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo.
Prefeitura realiza pré-cadastro até o dia 4 de junho
Pré-cadastro pode ser realizado junto à prefeitura de Porto Alegre a partir desta segunda-feira (Foto: Luciano Lanes/PMPA)
A prefeitura de Porto Alegre realiza, até o próximo dia 4 de junho, um pré-cadastro com interessados em alterar o registro civil. Por meio de parceria da Diretoria dos Direitos Humanos com o Sindicato dos Registradores Civis do Rio Grande do Sul (Sindiregis), a prefeitura irá encaminhar os cadastros para os registradores oficiais.
O atendimento acontece na sede da coordenadoria municipal, localizada na Rua dos Andradas, 1643, 4º andar, das 9h às 12, e das 13h30 às 17h. Os interessados devem apresentar documentos originais.
Mudança reconhecida pelo STF
A medida é adotada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março deste ano, que autoriza transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil, mesmo sem a realização de cirurgia de mudança de sexo.
Para solicitar a mudança, os interessados devem se dirigir a um cartório para solicitar a alteração, comprovando sua condição por meio de declaração própria.
O nome social é o escolhido por transexuais e transgêneros de acordo com o gênero com o qual se identificam, independente do nome que consta no registro de nascimento.
Atualmente, a mudança só era adotada em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolas e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).