29 de January de 2018
Projeto exclui da sucessão herdeiros condenados por crime de abandono

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8205/17, que exclui do chamado direito de sucessão os herdeiros condenados por crime de abandono material. O texto, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Atualmente, a legislação retira da sucessão os herdeiros que tiverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso (ou tentativa desse) contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; que tiverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; e que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

“O abandono material é considerado um crime de desamor, cuja tutela visa inibir o abandono familiar, preservando a entidade e buscando impedir que aquele que é responsável deixe sem condições de subsistência a sua família, principalmente os entes mais vulneráveis (maiores de 60 anos, menores de 18 anos e incapazes)”, explica o deputado na justificativa de seu projeto.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-8205/2017

Fonte: Agência Câmara

Disponível em:
http://www.anoreg.org.br/site/2018/01/26/agencia-camara-projeto-exclui-da-sucessao-herdeiros-condenados-por-crime-de-abandono/