21 de February de 2018
TJ-SC: Jovem terá alteração de registro civil para se adequar ao novo sobrenome do pai

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que atendeu pleito de uma jovem, representada pelos pais, e concedeu-lhe o direito de ver seu nome retificado no registro civil para troca do sobrenome paterno em seu assento de nascimento.

A filha nasceu durante o trâmite de outra ação em que o pai também alterou seu nome, mas os genitores decidiram registrar a pequena antes mesmo da sentença ser proferida naquele processo, para possibilitar o acesso da recém-nascida aos direitos mais básicos da vida civil. O casal salientou que, no momento do registro de nascimento da bebê, o pai ainda não tinha conhecimento da sentença que lhe concedera a retificação desejada.

O patronímico era composto por dois nomes e passou a figurar com apenas um, exatamente aquele que não constava do sobrenome da criança. Agora, a filha tem o mesmo sobrenome do pai, além do da mãe. O sonho da menina era ter o novo sobrenome do pai inserido no seu. O materno já constava e permanece inalterado.

O Ministério Público atacou a sentença por entender que o caso não satisfazia os requisitos necessários para modificação do nome e, além disso, afrontaria o princípio da imutabilidade do registro civil e colocaria em risco a segurança jurídica e o sistema registral. Os argumentos não convenceram o órgão julgador. O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, destacou a presença de “justificativa suficiente e satisfatória para a modificação do sobrenome da parte requerente, sem qualquer prejuízo a terceiros, em atenção ao disposto no art. 56 da Lei de Registros Públicos”. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

Disponível em:
http://www.anoreg.org.br/site/2018/02/20/tj-sc-jovem-tera-alteracao-de-registro-civil-para-se-adequar-ao-novo-sobrenome-do-pai/