Escrituras

Uma das principais atribuições do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos. Qualquer negócio pode ser documentado por meio de escritura pública, um documento que garante segurança e tranqüilidade e é eficaz.

O Tabelião, quando procurado para lavrar uma escritura pública:

ouve o desejo das partes;
aconselha-as, buscando a melhor solução jurídica para o que pretendem;
verifica o que é lícito;
identifica as pessoas e avalia a capacidade jurídica destas;
cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias;
cuida para que se traduza a vontade das partes no documento chamado “escritura pública”;
A escritura pública é lavrada no livro de notas do Tabelionato e lida para as partes. Por fim, a escritura é autenticada pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública é chamada de traslado ou certidão.

Os atos mais freqüentes retratados em escritura pública são:

contratos de compra e venda de imóveis;
doação de bens;
procurações;
testamentos;
hipotecas;
quitações;
separações e divórcios consensuais;
reconhecimento de filhos;
emancipações;
inventários e partilhas;

O Tabelião procura prever todas as possíveis consequências do contrato na escritura pública, prevenindo discussões e litígios.