Testamentos
1 O que é um testamento?

O testamento é um documento através do qual o testador deixa consignada sua vontade, respeitadas algumas limitações legais, sobre a forma como deseja que seu patrimônio seja dividido após sua morte.

Por meio do testamento, é garantida que sua vontade em vida será respeitada após seu falecimento.

2 Para que serve o testamento?

Somente através do testamento, uma pessoa pode assegurar o destino do seu patrimônio após a morte.

Assim, o testamento destina-se, especialmente, a resolver situações patrimoniais importantes, que, muitas vezes, não se realizariam se a sucessão se desse apenas e tão somente na forma da lei. 

O testamento é o instrumento legal adequado para evitar brigas e desentendimentos entre os herdeiros ou, ainda, para beneficiar um amigo ou terceira pessoa que não seja herdeiro legal.

3 O que pode ser registrado no testamento?

No testamento, a pessoa pode deixar registrados os seus desejos patrimoniais, como quem ficará com os imóveis, com as contas bancárias e com os veículos, e também não patrimoniais, como reconhecimento de filho e nomeação de tutor para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes após a sua morte.

4 Há limitação legal ao poder de disposição patrimonial no testamento?

No caso da existência de herdeiros necessários, obrigatórios por lei, há sim limitação legal ao poder de disposição patrimonial no testamento.

Quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) pode dispor livremente de até metade de seus bens, ao que se denomina parte disponível do patrimônio. A outra metade do patrimônio, neste caso, deverá ser preservada para o pagamento das legítimas dos herdeiros necessários.

Quem não tiver nenhum herdeiro necessário, pode dispor da totalidade de seu patrimônio em testamento, destinando-o a quem desejar.

5 Quem pode fazer um testamento?

Qualquer pessoa, maior de dezesseis anos e que estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, pode fazer um testamento.

6 Uma pessoa de idade pode fazer um testamento, mesmo que esteja com 80 anos, por exemplo?

Sim. Não há limite máximo de idade para fazer um testamento. Se a pessoa estiver completamente lúcida e for maior de 16 anos, ela pode fazer um testamento.

7 Se o testador perder a lucidez após ter feito o testamento, este perde a validade?

A incapacidade superveniente do testador NÃO invalida o testamento. Ou seja, se o testador estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da elaboração e assinatura do testamento, a perda posterior da lucidez, seja por doença ou acidente, NÃO invalida o testamento.

8 Uma vez feito um testamento, é possível alterá-lo ou mesmo revogá-lo?

Como o testamento somente se torna “lei” após a morte do testador, pois sua eficácia é diferida para o futuro (quando aberta a respectiva sucessão), ele poderá ser modificado ou revogado a qualquer tempo, enquanto vivo o testador e capaz de manifestar a sua vontade

Exceção: reconhecimento de filho em testamento é ato irrevogável.

9 O testamento retira a autonomia patrimonial do testador?

Não. O testamento só tem eficácia após a morte do testador. Desta forma, a autonomia patrimonial do testador permanece intacta, podendo ele dispor livremente de todos os bens enquanto vivo.

10 É possível o casal fazer somente um testamento?

Não. No Brasil, não é permitido testamento conjunto. Deverá ser feito um testamento para cada indivíduo do casal.

11 Quais são os tipos de testamento?

  1. Público
    É o formato mais conhecido e utilizado pelas pessoas, pois oferece segurança jurídica ao ato praticado.
    Neste formato, a pessoa comparece ao tabelionato de notas e declara ao tabelião sua vontade. O tabelião, dotado de fé pública, redige o testamento e, após ler em voz alta o documento para confirmar a vontade do testador, o arquiva no livro próprio.
    No testamento público, são necessárias duas testemunhas, que não podem ser parentes do testador.
    O testamento público fica arquivado no livro do Cartório onde foi feito e é também registrado no Registro Central de Testamentos Online (RCTO), módulo que integra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Em casos de inventário, é obrigatório que o sistema seja consultado.

  2. Particular
    É escrito pelo testador, de próprio punho ou digitado, ou escrito por uma terceira pessoa. Deverá ser assinado pelo testador e no mínimo três testemunhas.
    Nesta modalidade, para produzir efeitos jurídicos, o testamento precisará ser confirmado judicialmente.
    A exigência da publicação e confirmação do testamento particular em juízo e as cautelas de audiência de testemunhas, de herdeiros, Ministério Público, são impostas pela lei com o intuito de evitar a fraude, que por falta de intervenção do notário, seria mais fácil nessa modalidade de testamento.

  3. Cerrado
    Pouco utilizado, o testamento cerrado é escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento, apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.

    Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.

12 Quais as vantagens de se fazer um testamento público?

  • Conservação: em razão de ficar arquivado em Cartório, não há problema se for perdido o original; uma segunda via pode ser obtida no Tabelionato onde foi feito o testamento, o que não ocorre com o testamento particular ou com o testamento cerrado.

  • Sigilo: somente após a morte do testador, os herdeiros ou outras pessoas terão acesso ao testamento.

  • Garantia de cumprimento da vontade do testador: O testamento público é comunicado ao Registro Central de Testamentos Online, (RCTO), o que garante que a vontade do testador será cumprida após a sua morte.

13 Como fazer um testamento público?

Num primeiro momento, agende uma consulta com o tabelião. Esta consulta não tem custo e o tabelião lhe indicará o melhor caminho após ouvir sua vontade.

Caso você decida pelo testamento, serão necessários seus documentos pessoais e os de duas testemunhas, que lhe conheçam pessoalmente e não sejam parentes.

O Tabelião irá redigir o testamento de acordo com sua vontade e, no dia agendado para a assinatura, o Tabelião lerá em voz alta o documento perante você e as testemunhas. Se você estiver de acordo, o testamento será lavrado e assinado.

O custo do testamento obedece a Tabela de Emolumentos do Estado onde for lavrado.

14 O testamento precisa ser feito no município de residência do testador?

O testamento pode ser feito em qualquer município do país, em qualquer tabelionato. Não há necessidade de se ter nenhum vínculo de residência, de trabalho ou de propriedades no local. É inteiramente livre a escolha do Tabelião.

15 Havendo testamento, é necessário fazer inventário?

Sim. O testamento não retira a necessidade do inventário para a realização da partilha de bens do falecido.

Além disso, pela legislação atual, em havendo testamento, o inventário deverá ser judicial. (já há esboço de projeto de lei possibilitando o inventário extrajudicial em havendo testamento)

É possível, porém, que após o procedimento de registro judicial do testamento, a partilha seja feita por instrumento público e apenas homologada judicialmente. (artigo 619-B, da Consolidação Normativa Notarial e Judicial do Estado do RS).