O Protesto de Títulos

O PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA

O QUE É?

É uma ferramenta eficaz para a recuperação de dívidas vencidas que traz otimização e celeridade nas relações jurídicas que envolvam o não cumprimento de uma obrigação, como por exemplo, o dever de pagar. 

O QUE PROTESTAR?

Você poderá encaminhar qualquer título ou documento de dívida para protesto por falta de pagamento, tais como:  letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque, certidões de dívida ativa, sentença judicial, cédula de crédito, contratos de locação, confissões de dívida, encargos condominiais, contrato de honorários, contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, termo de conciliação da Justiça do Trabalho, entre outros. 

QUEM PODE PROTESTAR?

Pessoas físicas e jurídicas, profissionais liberais, prefeituras, governos estaduais e federal, órgãos públicos, condomínios, entre outros.

ONDE PROTESTAR?

O protesto, de regra geral, é realizado no domicílio do devedor. Entretanto, há exceções dependendo dá espécie do título ou documento de dívida quando existir legislação específica a ser aplicada. 

Atualmente, o encaminhamento a protesto poderá se dar de duas formas: 

Presencial: Basta comparecer no Tabelionato de Protestos, portando a documentação que comprove a inadimplência.

Online:  Basta entrar em contato com o Instituto de Protesto competente e realizar o seu convênio, ou via CENPROT, para que você possa cobrar suas dívidas pela internet.

Clique aqui e acesse o site da CENPROT para realizar o seu cadastro e enviar documentos de forma online. 

QUAIS AS VANTAGENS DO PROTESTO? 

  • O protesto oferece segurança jurídica a todas as partes envolvidas. 
  • De acordo com as pesquisas realizadas, em média, mais de 65% das dívidas são resolvidas em até 3 dias úteis.
  • As dívidas com até um ano de atraso não têm custo para o credor.
  • As partes solucionam o problema de forma amigável, pois o Tabelião intima o devedor, dando-lhe prazo para ele quitar a dívida ou contatar o credor.
  • Possui inovações tecnológicas que permitem as partes resolverem tudo de forma online, em tempo real, sem terem que comparecer presencialmente ao Tabelionato.

E O QUE ACONTECE SE OCORRER O PROTESTO? O QUE FAZER?

Após o recebimento da intimação o devedor terá três dias úteis para realizar o pagamento. Caso não o faça, o título ou documento de dívida será protestado, e o Tabelião não poderá mais receber o pagamento. 

Assim, transcorridos os três dias, o título ou documento de dívida será protestado, e o devedor deverá procurar o apresentante/credor para realizar o pagamento.  Após a quitação, o apresentante/credor deverá fornecer ao devedor uma carta de anuência e/ou documento equivalente previsto em lei, para viabilizar o cancelamento do protesto.

Ao solicitar o cancelamento, o interessado deverá pagar os custos do cartório, e o protesto será cancelado.

O credor pode emitir a carta de anuência de forma eletrônica e em tempo real, facilitando o cancelamento do protesto.

Clique aqui e acesse o site da CENPROT criar uma declaração de anuência de forma online. 

Telefone: 51 35941922
WhatsApp: 51 999096051
E-mail: protesto@fischer.not.br