O Protesto de Títulos
O PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA
O QUE É?
É uma ferramenta eficaz para a recuperação de dívidas vencidas que traz otimização e celeridade nas relações jurídicas que envolvam o não cumprimento de uma obrigação, como por exemplo, o dever de pagar.
O QUE PROTESTAR?
Você poderá encaminhar qualquer título ou documento de dívida para protesto por falta de pagamento, tais como: letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque, certidões de dívida ativa, sentença judicial, cédula de crédito, contratos de locação, confissões de dívida, encargos condominiais, contrato de honorários, contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, termo de conciliação da Justiça do Trabalho, entre outros.
QUEM PODE PROTESTAR?
Pessoas físicas e jurídicas, profissionais liberais, prefeituras, governos estaduais e federal, órgãos públicos, condomínios, entre outros.
ONDE PROTESTAR?
O protesto, de regra geral, é realizado no domicílio do devedor. Entretanto, há exceções dependendo dá espécie do título ou documento de dívida quando existir legislação específica a ser aplicada.
Atualmente, o encaminhamento a protesto poderá se dar de duas formas:
Presencial: Basta comparecer no Tabelionato de Protestos, portando a documentação que comprove a inadimplência.
Online: Basta entrar em contato com o Instituto de Protesto competente e realizar o seu convênio, ou via CENPROT, para que você possa cobrar suas dívidas pela internet.
Clique aqui e acesse o site da CENPROT para realizar o seu cadastro e enviar documentos de forma online.
QUAIS AS VANTAGENS DO PROTESTO?
- O protesto oferece segurança jurídica a todas as partes envolvidas.
- De acordo com as pesquisas realizadas, em média, mais de 65% das dívidas são resolvidas em até 3 dias úteis.
- As dívidas com até um ano de atraso não têm custo para o credor.
- As partes solucionam o problema de forma amigável, pois o Tabelião intima o devedor, dando-lhe prazo para ele quitar a dívida ou contatar o credor.
- Possui inovações tecnológicas que permitem as partes resolverem tudo de forma online, em tempo real, sem terem que comparecer presencialmente ao Tabelionato.
E O QUE ACONTECE SE OCORRER O PROTESTO? O QUE FAZER?
Após o recebimento da intimação o devedor terá três dias úteis para realizar o pagamento. Caso não o faça, o título ou documento de dívida será protestado, e o Tabelião não poderá mais receber o pagamento.
Assim, transcorridos os três dias, o título ou documento de dívida será protestado, e o devedor deverá procurar o apresentante/credor para realizar o pagamento. Após a quitação, o apresentante/credor deverá fornecer ao devedor uma carta de anuência e/ou documento equivalente previsto em lei, para viabilizar o cancelamento do protesto.
Ao solicitar o cancelamento, o interessado deverá pagar os custos do cartório, e o protesto será cancelado.
O credor pode emitir a carta de anuência de forma eletrônica e em tempo real, facilitando o cancelamento do protesto.
Clique aqui e acesse o site da CENPROT criar uma declaração de anuência de forma online.